TJRJ - 0818063-58.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 07:26
Baixa Definitiva
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30/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818063-58.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ALVARENGA DA SILVA E SILVA LIMA RÉU: LABORATÓRIO LABS A+ (FLEURY S.A.) SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo,index 215492220, tendo o credor lhe outorgado quitação, index 215657112.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FLEURY S A em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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10/07/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/07/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 22:11
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/06/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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