TJRJ - 0862017-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA MARIA MARINHO TEPER - CPF: *11.***.*92-72 (AUTOR).
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22/09/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 14:49
Outras Decisões
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22/09/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 14:29
Outras Decisões
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05/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862017-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA MARIA MARINHO TEPER RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS *L Recebo ambos os embargos de declaração, vez que tempestivos.
A embargante (autora) aduz que a sentença restou omissa quanto à petição informativa sobre autorização de reembolso, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova e que não foi aplicado os efeitos da revelia da corré Unimed Rio Coop.Trab.
Médico do R.J. (por ausência de contestação).
Há que se reconhecer omissão acerca da aplicação dos efeitos da revelia em relação à ré Unimed Rio Coop.Trab.
Médico do R.J. por ausência de apresentação de contestação.
Quanto aos demais argumentos, verifica-se que ela se utiliza do presente recurso para rediscutir a matéria em litígio.
Diante do exposto, dou parcial provimentoaos embargos de declaração opostos pela autora para reconhecer omissão, para modificar e integrar a fundamentação da sentença de id 206724399 nos seguintes termos: "(...) Apesar da ré Unimed Rio Coop.
Trab.
Médico do R.J. ter sido citada eletronicamente e ter comparecido em audiência (ids 194750347 e 203865081), deixou de apresentar contestação.
Assim, Decreto sua revelia.
Registre-se, todavia, que a revelia, por si só, não deságua, necessariamente, na procedência da ação, uma vez que seus efeitos não dispensam a presença de elementos suficientes para convencimento do magistrado.
A produção da prova constitutiva do seu direito continua a cargo da parte autora, sendo tal fato apenas mitigado em relação às provas que exijam certa capacidade técnica, assim como aos fatos negativos, o que não é o caso.
No presente caso, deixou a parte autora de fazer prova mínima do fato constitutivo do seu direito (...) No mais mantenho a sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
19/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:34
Outras Decisões
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01/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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26/06/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:25
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/05/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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