TJRJ - 0826502-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0826502-92.2024.8.19.0002 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ERIBERTO ROMANATTO DE TOLEDO DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO, PIERRE RAMOS MAGNO, PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO, CARLOS VINICIUS LIRIO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) I - Trata-se de pedido realizado em audiência (index 212777948), de revogação da prisão preventiva dela defesa do réuCARLOS VINICIUSLÍRIO DA SILVA.
Acolho os fundamentos expostos pelo d.
Ministério Público em sua promoção index 219250298.
Da análise dos autos, observa-se que permanecem íntegros os fundamentos que deram ensejo à decretação das prisões preventivas da decisão constante no index 144824503, e das decisões nos index 170657948 e 200265590, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático.
Frise-se que já se encontra encerrada a instrução criminal, index 212777948.
Pela Defesa o réu CARLOS VINICIUS foi requerido a revogação da prisão preventiva, index 212777948.
No Index 219250298, consta manifestação do Ministério Público, requerendo a manutenção da prisão preventiva do réu CARLOS VINICIUS LÍRIO DA SILVA nos seguintes termos: ".... a) Index 212777948: : Quanto ao pedido de revogação de prisão, formulado pelo acusado CARLOS VINÍCIUS, na AIJ realizada em 29/07/2025, o MP manifesta-se contrariamente.
Persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva de CARLOS VINÍCIUS.
CARLOS responde pelo crime do artigo 288, do Código Penal, por ter se associado aos demais acusados para o cometimento de roubos de veículos, os quais foram registrados sob os números 077- 00653/2024 077- 00668/2024, 077-00670/2024, 077- 00671/2024, todos executados em Niterói e São Gonçalo, entre os dias 27 e 28 de janeiro de 2024.
Segundo os elementos de informação angariados, CARLOS VINÍCUS LÍRIO DA SILVA, vulgo "CABEÇA", muito embora esteja preso desde 2005, encomendou todos os roubos acima elencados, ostentando, ainda, 31 anotações em sua FAC.
Dados obtidos no celular de PIERRE, apreendido com este no dia de sua prisão, no IP 077-00653/2024, evidenciam que CARLOS VINICIUS, vulgo "CABEÇA" e "MANO", autorizou os roubos mencionados e, ao final dos crimes, pediu para os demais réus levarem os veículos para a Comunidade da Grécia, em São Gonçalo, conforme restou evidenciado em um dos trechos do relatório do celular apreendido.
Assim, o MP manifesta-se pela manutenção da prisão preventiva de CARLOS VINÍCIUS...".
Pelas razões expostas, e nos termos do enunciado nº 52 da Súmula do STJ, fica, desde já, afastada eventual alegação de excesso de prazo.
Assim, permanecem presentes os requisitos legais autorizadores da cautela extrema do art. 311, art. 312 e art. 313, incisos I e II, todos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 12.403/11 ISTO POSTO, mantenho a prisão cautelar e INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA do acusado CARLOS VINICIUS LÍRIO DA SILVA, qualificado nos autos.
Ciência.
II - Juntem-se as FACs atualizadas dos réus, index 212777948.
Dê-se vista as partes sobre o relatório da 77.ªDP, index 219619766.
III -Após, digam as partes, em alegações finais, na forma prevista no (sec) 3° do artigo 403 do Código de Processo Penal.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:03
Mantida a prisão preventida
-
22/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:23
Juntada de ata da audiência
-
30/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:29
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 13:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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30/07/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de GEOVANI DOS SANTOS RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DO AMARAL em 21/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DERCI DOS SANTOS RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de IZAMARA DA SILVA PACHECO em 22/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de GLORIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de NAZARE RAMOS DE BARROS em 22/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:22
Expedição de Informações.
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28/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 17:46
Juntada de petição
-
22/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:29
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:40
Expedição de Informações.
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23/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:25
Juntada de contramandado
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:25
Juntada de contramandado
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23/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:47
Desmembrado o feito
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ERIBERTO ROMANATTO DE TOLEDO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 11:57
Juntada de ata da audiência
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12/06/2025 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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12/06/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 13:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de THALYS BRENO SIQUEIRA MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TIAGO DA CONCEIÇÃO PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:37
Expedição de Informações.
-
08/06/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de PIERRE RAMOS MAGNO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:28
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:28
Expedição de Informações.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LIRIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 05:26
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:52
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:01
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:09
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:08
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de PIERRE RAMOS MAGNO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de PIERRE RAMOS MAGNO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:46
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:31
Outras Decisões
-
15/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE LIMA LEANDRO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LIRIO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO em 05/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LIRIO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO em 05/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PIERRE RAMOS MAGNO em 05/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PIERRE RAMOS MAGNO em 07/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de THALYS BRENO SIQUEIRA MENEZES em 29/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO DA CONCEIÇÃO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de THALYS BRENO SIQUEIRA MENEZES em 29/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO DA CONCEIÇÃO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LIRIO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:36
Juntada de mandado de prisão
-
02/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:36
Juntada de mandado de prisão
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:36
Juntada de mandado de prisão
-
01/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:21
Juntada de mandado de prisão
-
01/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:21
Juntada de mandado de prisão
-
01/10/2024 16:21
Juntada de mandado de prisão
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:11
Outras Decisões
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:23
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:55
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:50
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:40
Juntada de petição
-
08/08/2024 13:50
Juntada de petição
-
08/08/2024 13:17
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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