TJRJ - 0805645-60.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:23 Juntada de Petição de citação 
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                                            11/09/2025 17:21 Juntada de Petição de citação 
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                                            04/09/2025 03:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2025 10:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/09/2025 01:33 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2025 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0805645-60.2024.8.19.0055 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVERDE SAO PEDRO DA ALDEIA 2 EXECUTADO: DEBIR DE SOUZA AMBROZINI LARRUBIA, MAYARA BRENDA LARRUBIA DE OLIVEIRA AMBROZINI, TFFN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 1.Cite-se a parte ré para pagamento (R$ 11.416,49), no prazo de 03 dias, na forma do art. 827, do NCPC, fixada, desde logo, verba honorária na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 827,caput, do NCPC, com a advertência que o pagamento tempestivo importará redução à metade no montante estabelecido a título de honorários advocatícios.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do devedor, dê-se vista ao exequente, independentemente de nova conclusão. 2.Faculto, desde logo, a citação e intimação dos executados pessoas naturais não residentes em condomínio edilício por Oficial de Justiça Avaliador, fora do horário de expediente forense ordinário, se necessário. 3.Faculto à parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida. 4.Cumpram-se as demais cominações do índice eletrônico 200176148, itens 04 e 05. 5.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO e INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados, juntando-se novamente se necessário. 6.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção, juntando-se novamente se necessário; 7.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se. 8.Ficam desde logo advertidos os sujeitos processuais para adequação e observância ao determinado no Aviso Conjunto TJCGJ n. 05/2020, que dispõe que a partir de 17 de fevereiro de 2020 todas as citações e intimações das pessoas jurídicas não enquadradas nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte, públicas ou privadas, serão feitas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial em sentido diverso, sob pena de prosseguimento do feito no feito em que se encontra.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 28 de agosto de 2025.
 
 Márcio da Costa Dantas Juiz em exercício
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                                            28/08/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:07 Outras Decisões 
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                                            28/08/2025 15:07 em cooperação judiciária 
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                                            28/08/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/07/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 01:42 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 18:40 Outras Decisões 
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                                            16/06/2025 18:40 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VIVERDE SAO PEDRO DA ALDEIA 2 - CNPJ: 51.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            16/06/2025 18:40 em cooperação judiciária 
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                                            08/06/2025 18:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/06/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:40 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 19:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO VIVERDE SAO PEDRO DA ALDEIA 2 - CNPJ: 51.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            24/03/2025 19:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/03/2025 19:20 em cooperação judiciária 
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                                            23/02/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2024 15:57 em cooperação judiciária 
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                                            12/11/2024 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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