TJRJ - 0829199-13.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VITOR BERNARDO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829199-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLYS CARRERA DOS SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça a data e horário do voo de retorno da parte autora para aquele originalmente contratado.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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