TJRJ - 0002747-10.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:35
Documento
-
04/09/2025 15:36
Confirmada
-
04/09/2025 12:26
Documento
-
04/09/2025 12:12
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 17:41
Determinação
-
29/08/2025 15:22
Conclusão
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25/08/2025 14:17
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002747-10.2025.8.19.9000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0807078-26.2025.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00106652 IMPTE: ELIANA ROSEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: THAYNA MARIA SOARES OLIVEIRA DE PAULA OAB/RJ-205942 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL GABINETE DA DRª MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Intime-se a impetrante/autora para que comprove a hipossuficiência alegada, juntando as três últimas cópias de contracheques (ou comprovante de renda), três últimas declarações de I.R bem como as três últimas faturas de cartão de crédito e extratos bancários ou recolham-se as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO JUÍZA RELATORA -
15/08/2025 18:44
Determinação
-
14/08/2025 10:56
Conclusão
-
14/08/2025 10:55
Documento
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13/08/2025 07:02
Remessa
-
13/08/2025 06:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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