TJRJ - 0803747-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803747-86.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTACAO DA LUZ RÉU: TATIANE RIBEIRO SANTOS Os documentos juntados aos autosnãocomprovam a alegada insuficiência de recursosparapagamento das despesas processuaise dos honorários advocatícios,tal como exigidopelo artigo 98,caput, do CPC.
Além disso,a concessãode gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente(enunciadonº 121 da Súmula daJurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto,indefiroagratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuiçãoda petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803747-86.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTACAO DA LUZ RÉU: TATIANE RIBEIRO SANTOS Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos parapagamento das despesas processuaise dos honorários advocatícios, tal como exigidopelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciadonº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto,indefiroagratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuiçãoda petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
19/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTACAO DA LUZ - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (AUTOR).
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15/08/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:32
em cooperação judiciária
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03/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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