TJRJ - 0010286-16.2020.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 418/422.
O alegado direito creditório foi rejeitado pelo exequente.
Diante de tal fato, ante a sua não aceitação pela Fazenda Pública, verifica-se que tais créditos não se prestariam à garantia da execução fiscal, sendo inservíveis, considerando a sua incerteza e iliquidez, vez que essa operação exige que o crédito esteja totalmente formalizado e não paire qualquer dúvida sobre sua existência e validade.
Portanto, até que o crédito de sua titularidade seja convertido em precatório expedido, a compensação com débitos fiscais não será permitida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de garantia do juízo nos moldes como formulado pela executada.
Intimem-se as partes sobre a decisão supra.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente à fls. 433/438. -
15/05/2025 12:42
Conclusão
-
15/05/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 17:28
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:56
Juntada de petição
-
26/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:39
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:12
Conclusão
-
16/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:13
Conclusão
-
08/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:06
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:28
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 15:28
Conclusão
-
25/04/2024 19:30
Juntada de petição
-
02/04/2024 17:06
Conclusão
-
02/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:52
Juntada de petição
-
14/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:41
Conclusão
-
24/10/2023 14:04
Juntada de petição
-
06/10/2023 18:21
Juntada de petição
-
22/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:08
Conclusão
-
21/08/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:28
Juntada de petição
-
17/06/2023 05:59
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 00:10
Juntada de petição
-
15/02/2023 16:25
Conclusão
-
15/02/2023 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/02/2023 16:24
Juntada de petição
-
24/01/2023 22:38
Juntada de petição
-
10/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:12
Conclusão
-
19/09/2022 13:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:08
Juntada de documento
-
19/09/2022 13:07
Juntada de documento
-
03/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:46
Conclusão
-
14/02/2022 11:22
Juntada de petição
-
10/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:23
Conclusão
-
13/11/2021 08:47
Juntada de petição
-
16/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:33
Conclusão
-
16/09/2021 11:30
Juntada de petição
-
10/03/2021 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 21:19
Juntada de documento
-
03/03/2021 21:18
Juntada de petição
-
03/03/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:23
Juntada de petição
-
09/11/2020 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 19:42
Conclusão
-
21/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 19:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:08
Juntada de petição
-
16/10/2020 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2020 06:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 08:41
Conclusão
-
06/08/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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