TJRJ - 0013094-96.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1- A renúncia de fls. 204 e ss não tem validade, visto que não atende aos requisitos legais, não valendo a imagem de whatsapp juntada como prova de que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Até que haja a juntada da renúncia na forma legal o advgado permanece constituido.
Intime-se 2- Em consulta ao convênio SISBAJUD, procedi bloqueio (PARCIAL) do valor de R$ 584,20.
Segue em anexo protocolo. 3-Intime-se o executado para ciência sobre o resultado da penhora on-line e providências que entender cabíveis, nos termos do art. 854, § 2° do CPC. 4- Consigno que, como se trata de execução provisória, eventual levantamento somente será autorizado após o trânsito em julgado ou apresentação de caução idônea.
P.I. -
08/08/2025 16:30
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:44
Conclusão
-
16/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:40
Juntada de documento
-
18/02/2025 11:30
Juntada de petição
-
03/02/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 18:52
Conclusão
-
14/10/2024 20:54
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:51
Conclusão
-
30/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:33
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:55
Conclusão
-
27/05/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 11:55
Juntada de petição
-
16/05/2024 16:18
Juntada de petição
-
26/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:19
Evolução de Classe Processual
-
26/04/2024 13:19
Petição
-
26/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:49
Juntada de petição
-
08/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:53
Conclusão
-
10/11/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 15:30
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:50
Conclusão
-
24/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:09
Juntada de petição
-
11/04/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 04:33
Documento
-
03/04/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:22
Juntada de documento
-
31/03/2023 14:16
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:39
Conclusão
-
27/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:32
Expedição de documento
-
27/03/2023 16:27
Juntada de documento
-
24/03/2023 09:46
Juntada de petição
-
22/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:22
Retificação de Classe Processual
-
21/03/2023 15:17
Retificação de Classe Processual
-
17/03/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:33
Alimentos
-
02/03/2023 16:33
Conclusão
-
09/02/2023 19:05
Juntada de petição
-
08/02/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 17:17
Juntada de petição
-
21/10/2022 03:51
Documento
-
20/10/2022 17:13
Juntada de petição
-
21/09/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:53
Conclusão
-
05/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:47
Juntada de documento
-
01/09/2022 17:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032717-33.2014.8.19.0208
Marcio da Silva Couto
Rodrigo Barcelos Melo
Advogado: Luiz Alberto Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00
Processo nº 0800918-43.2024.8.19.0060
Municipio de Sumidouro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 09:30
Processo nº 0813562-31.2025.8.19.0206
Dayse Rezende Duarte
Banco Crefisa S A
Advogado: Dayse Rezende Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 17:29
Processo nº 0843425-69.2024.8.19.0205
Paulo Roberto Fernandes da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruno Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2024 22:42
Processo nº 0926923-59.2025.8.19.0001
Elaine Pereira Lopes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 18:13