TJRJ - 0809024-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:06 Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:06 Decorrido prazo de Norteshopping em 04/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 02:39 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            23/08/2025 02:04 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            22/08/2025 17:15 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809024-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO FERREIRA RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, NORTESHOPPING Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/08/2025 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 16:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            19/08/2025 16:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/08/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 11:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA 
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                                            31/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:47 Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA 
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                                            28/07/2025 16:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            28/07/2025 16:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/07/2025 15:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            25/07/2025 18:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/07/2025 17:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2025 16:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 13:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2025 00:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 16:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 16:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 16:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            11/04/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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