TJRJ - 0029869-54.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ao Excipiente, para que se recolha a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da exceção, tendo em vista que a isenção de custas não abrange a referida verba, conforme Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 06/09/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06089419 ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ) AVISO CGJ Nº 389/2022 Comunica que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória não abrange a taxa judiciária.
Obs.
Valor da Taxa Judiciária, em 2025, cf.
Portaria CGJ/TJRJ nº 424/2025: Código na GRERJ : 2101-4 Mínimo: R$ 427,57 Máximo: R$ 80.763,60 Base legal: Art. 113, parágrafo único, letra f do Código Tributário Estadual.
OBS.: A taxa deverá ser recolhida no montante de 3% sobre o valor do pedido (no caso, do valor embargado/impugnado), observando-se que não poderá ser recolhido valor inferior à taxa mínima (R$ 427,57). -
07/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 15:54
Conclusão
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05/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:20
Juntada de petição
-
20/12/2024 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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