TJRJ - 0821894-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821894-30.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS ESTEVES DE SOUZA ABRAHAO RÉU: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA O réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
A alegação não merece ser acolhida, não só pela teoria da asserção, mas também pelo fato de haver parceria comercial entre o réu e o fabricante em relação ao produto comercializado e vendido a autora.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova a culpabilidade do réu sobre o produto entregue a autora sem condições de consumo.
Considerando a hipossuficiência do consumidor e a impossibilidade de o mesmo fazer prova de fato negativo, defiro a inversão do ônus da prova.
Intime-se o réu acerca do interesse na produção de prova em contrário às alegações da autora.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
18/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA PREVENTE TEODORO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS ESTEVES DE SOUZA ABRAHAO - CPF: *10.***.*59-07 (AUTOR).
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19/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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