TJRJ - 0906010-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Parte autora desiste da ação.
Conforme Enunciado 14.9 do Ato Conjunto TJ/ COJES n°25 de 2024, a desistência do autor dispensa a anuência da parte ré e resulta na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Observe-se que, ainda que haja pedido contraposto, este não será examinado, tendo em vista a extinção da ação principal.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:03
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:24
Outras Decisões
-
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:42
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858502-17.2025.8.19.0001
Carlindo Manoel Colodino
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Emanuelle da Costa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 12:39
Processo nº 0899271-67.2025.8.19.0001
Josias da Silva Alves
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Aline Belarmino da Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 18:14
Processo nº 0801071-93.2025.8.19.0043
Aline Furtado de Sousa Leite Cerqueira
Startlogservice e Transporte LTDA
Advogado: Jennifer Leal Furtado Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 14:52
Processo nº 0811803-62.2025.8.19.0002
Bruno Vieira de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ivan Alves da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:32
Processo nº 0803162-12.2021.8.19.0007
Marcelo Peixoto Mourao
Vanclei da Silva
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 17:48