TJRJ - 0009174-88.2004.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
A nova redação do art. 82 , § 3º, do CPC , incluída pela Lei nº 15.109/2025, que permitiu a dispensa ao advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, não faz distinção entre custas e taxa judiciária, devendo, portanto, ser interpretada de forma a abranger ambas as despesas processuais.
Desse modo, determino a intimação do executado na forma do art. 535 do CPC. -
05/06/2025 11:27
Conclusão
-
26/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:36
Decurso de Prazo
-
26/08/2024 15:45
Juntada de petição
-
02/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:29
Trânsito em julgado
-
10/08/2023 15:44
Remessa
-
04/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:51
Conclusão
-
04/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:04
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:53
Juntada de petição
-
08/07/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:31
Conclusão
-
25/06/2021 13:31
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/05/2021 12:28
Juntada de petição
-
14/04/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:36
Conclusão
-
02/02/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:54
Juntada de petição
-
03/11/2020 14:42
Entrega em carga/vista
-
27/10/2020 16:09
Juntada de documento
-
24/09/2020 15:37
Remessa
-
18/08/2020 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2020 18:43
Conclusão
-
07/10/2019 15:42
Juntada de documento
-
27/08/2019 11:17
Remessa
-
25/07/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 12:12
Conclusão
-
30/05/2019 16:04
Conclusão
-
30/05/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:54
Juntada de petição
-
02/05/2018 12:49
Remessa
-
22/03/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 15:55
Conclusão
-
02/01/2018 16:16
Juntada de petição
-
17/08/2017 16:28
Remessa
-
06/06/2017 11:50
Juntada de petição
-
17/01/2017 16:38
Remessa
-
14/09/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 14:55
Conclusão
-
25/03/2015 14:00
Documento
-
18/03/2015 13:19
Juntada de petição
-
28/01/2014 14:13
Remessa
-
08/01/2014 13:18
Documento
-
25/11/2013 12:51
Expedição de documento
-
04/03/2013 17:24
Remessa
-
05/10/2012 12:26
Redistribuição
-
16/04/2004 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866746-37.2022.8.19.0001
Jonas da Silva Monteiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 21:28
Processo nº 0842575-48.2025.8.19.0021
Romanildo Gomes da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Danielle da Silva Apolinario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:27
Processo nº 0800726-21.2025.8.19.0046
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jose Adriano Resende Ferreira Junior
Advogado: Nildon de Matos Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2025 00:09
Processo nº 0828449-25.2024.8.19.0054
Helena Inacio da Silva Brandao
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:23
Processo nº 0822449-41.2024.8.19.0205
Karyna Evelyn de Andrade Mariano
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Matheus da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 17:09