TJRJ - 0814627-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/04/2025 21:16
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/02/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/02/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814627-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 511,42, contrato n. 8374728-960352, datada de 15/02/2020(index 157048679) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Considerando a impossibilidade de a parte autora produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DEJANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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