TJRJ - 0826262-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0826262-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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