TJRJ - 0804808-87.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804808-87.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Após determinação de cancelamento da distribuição e sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, já transitada em julgado, o autor vem requerer nova análise do pedido de Gratuidade de Justiça ou isenção de custas.
Conforme consta da última declaração do IR - documento 178793177, a parte autora possui rendimentos tributáveis e rendimentos isentos/não tributáveis que juntos alcançam uma média de R$15.072,00 mensais bruto, incompatível com a condição de hipossuficiente.
Contudo, considerando os rendimentos mensais, a parte autora faz jus a isenção das custas judiciais, na forma do art. 17, inciso X da Lei nº3.350/99.
Diante do exposto, indefiro o benefício da Gratuidade de Justiça e defiro a isenção de custas para os fins de baixa do presente feito.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:08
Outras Decisões
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15/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *19.***.*16-72 (AUTOR).
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04/04/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JERFSON LUIZ RIBEIRO DO AMARAL em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:25
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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