TJRJ - 0812468-21.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0812468-21.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA SANTOS DE FREITAS RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREZA SANTOS DE FREITAS - CPF: *43.***.*75-99 (AUTOR).
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28/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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04/07/2025 11:48
Revisão do Projeto de Sentença
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02/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 23:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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15/05/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/05/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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