TJRJ - 0808928-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808928-08.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRELLA MOREIRA DA CONCEIÇÃO RESPONSÁVEL: BEATRIZ MOREIRA DA CONCEICAO RÉU: VIACAO PENDOTIBA SA O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a demonstração da eventual responsabilidade civil do réu pelos alegados danos, em razão dos fatos narrados na exordial, bem como a extensão dos respectivos danos.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Ciente a parte autora que deverá produzir prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Diante da inversão, diga a parte ré se pretende a produção de demais provas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e certificado quanto a manifestação das partes, dê-se vista ao MP.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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