TJRJ - 0847344-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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18/09/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RIO PUBLICIDADE PRODUCOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847344-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIO PUBLICIDADE PRODUCOES E SERVICOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento das faturas de consumo do serviço referentes aos meses de maio e julho de 2025, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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