TJRJ - 0843589-22.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843589-22.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HELIO CESAR MONTEIRO DE ALMEIDA, ANDREIA MONTEIRO DE ALMEIDA, ELIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, FATIMA CRISTINA MONTEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: ARMANDO DE ALMEIDA A Lei 6.858/80 dispõe que apenas os saldos bancários serão levantados por meio de alvará judicial.
A partilha de um bem móvel (automóvel) deve ser feita através de arrolamento, na forma do artigo 664 do CPC.
Emede-se a inicial.
Venham aos autos, caso ainda não juntados, os títulos de aquisição; as certidões da Justiça Federal (em nome do de cujus); a certidão do 2º Ofício, a certidão da CENSEC (existência ou inexistência de testamento) e a certidão conjunta da Receita Federal/PGFN.
Venha o plano de partilha, em forma contábil, assinado pelos herdeiros e seus respectivos cônjuges ou por procurador com poderes especiais, observando-se os requisitos do art. 653 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
19/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:51
Deliberada da partilha
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30/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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