TJRJ - 0801911-84.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801911-84.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MACHADO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Embargos de declaração opostos peloréuno id. 214269503 em que sustenta ausência de dano material no caso em comento.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos,porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não constituem o instrumento adequado para o reexame de questões já decididas, sendo certo que a pretensão de reforma da decisão recorrida deve ser veiculada por intermédio da via própria para tal desiderato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA MACHADO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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14/05/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/05/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:40
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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