TJRJ - 0807104-78.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807104-78.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
F.
T.
PROCURADOR: SERGIO RENATO DA COSTA TEIXEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1) Considerando a informação de falecimento da parte autora, determino a suspensão do feito por 30 dias, com fulcro no art. 313, I e (sec)1° do CPC.
Tendo em vista que já existe informação de interesse na sucessão processual, intime-se o patrono da parte autora para informar se há interesse da genitora do menor em integrar a relação processual, devendo vir aos autos documentos de habilitação (em caso positivo) ou declaração devidamente assinada informando o desinteresse para que, então se possa proceder conforme art. 689 do CPC. 2) Considerando que a JG é benefício personalíssimo, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade dos sucessores, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 3) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, (sec) 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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16/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:03
Juntada de mandado
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06/11/2023 17:19
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:26
Outras Decisões
-
26/06/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:23
Declarada incompetência
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25/05/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:19
Outras Decisões
-
25/05/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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