TJRJ - 0831648-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0831648-11.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMALHO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais, e pedido de tutela provisória de urgência, proposta em razão de variação nas contas, bem como aumento exorbitante no consumo.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim,saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DEFIRO a produção da prova pericial, requerida pela autora.
Nomeio como perito o sr.
JEAN VICTOR FARIAS, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 96788-7701, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031918-92.2020.8.19.0203
Sandra Pinto Vieira Souto
Expande Construcoes Eireli Ep
Advogado: Iara dos Santos Silva Gullo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2020 00:00
Processo nº 0870083-29.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Tiberia
Fernanda Amalia Rodrigues Andre
Advogado: Larissa Luana dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 11:01
Processo nº 0833161-48.2023.8.19.0004
Qualicont Servicos Contabeis
Fagner Elias Correa
Advogado: Bruno Chaves Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 16:28
Processo nº 0806043-46.2024.8.19.0042
Luis Fernando Duarte
Aguas do Imperador SA
Advogado: Livia Morais de Marca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 13:43
Processo nº 0916622-53.2025.8.19.0001
Andre Wertheimer Pascual
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 10:11