TJRJ - 0826082-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826082-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RICARDO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Observe-se que as partes declararam não possuírem mais provas a serem produzidas (índices 183321650 e 183201762).
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO RICARDO COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*31-16 (AUTOR).
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15/08/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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