TJRJ - 0194815-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 17:01 Juntada de petição 
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                                            04/09/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 09:48 Juntada de petição 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por SINDICATO DOS AUXILIARES ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da MASSA FALIDA GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa, representado por título executivo judicial.
 
 Gratuidade de Justiça deferida em ID 74.
 
 Cálculo apresentado pelo Contador Judicial em ID 89.
 
 Administrador Judicial (ID 100) apresentou novo cálculo.
 
 Ministério Público (ID 1060 concordou com o cálculo do Administrador Judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 O crédito da parte Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
 
 O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
 
 No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
 
 Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância das partes.
 
 Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da parte habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 3.225,45 (Três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), Classe I Trabalhista.
 
 Sem custas, haja vista a gratuidade e sem honorários por ausência de litigiosidade.
 
 Ao administrador para promover a devida anotação.
 
 Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I
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                                            06/08/2025 13:42 Conclusão 
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                                            06/08/2025 13:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/02/2025 15:46 Juntada de documento 
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                                            14/02/2025 09:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 10:20 Juntada de petição 
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                                            31/01/2024 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:09 Juntada de documento 
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                                            12/07/2023 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 18:42 Conclusão 
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                                            04/11/2022 06:46 Juntada de documento 
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                                            03/11/2022 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2022 17:56 Conclusão 
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                                            01/08/2022 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 18:49 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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