TJRJ - 0824506-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 04:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2025 04:30
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 04:30
Recebidos os autos
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GLAUCIO DA SILVA CORREA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0824506-04.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIO DA SILVA CORREA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, H.COSTA COBRANCAS LTDA, EDSON DA SILVA CORREA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não indicou a qualificação e o endereço do réu EDSON DA SILVA CORREA na petição inicial.
Intimada para apresentar os referidos dados, a parte autora requereu a expedição de ofício ao réu AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ou ao Banco Santander para o fornecimento dos dados do réu EDSON DA SILVA CORREA.
Requereu, ainda, em caso de indeferimento da expedição de ofício, a desistência do prosseguimento da ação em relação ao referido réu.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício, considerando que cabe à parte autora diligenciar acerca dos dados da parte ré.
Diante da desistência manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu EDSON DA SILVA CORREA, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa.
Aguarde-se o ato designado para o prosseguimento do feito em relação aos réus AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e H.COSTA COBRANCAS LTDA, observando-se que será realizado de forma presencial.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077880-32.2001.8.19.0001
Justino Gomes Cardoso
Advogado: Cristina Maria Gomes Baptista Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2001 00:00
Processo nº 0841381-13.2025.8.19.0021
Instituto Alba Luiza LTDA
Leonardo Goncalves Sampaio
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 16:21
Processo nº 0801614-97.2024.8.19.0054
Cleuza Nunes da Silva Britto dos Santos
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Paulo Roberto da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 13:18
Processo nº 0826215-90.2024.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:26
Processo nº 0377121-77.2010.8.19.0001
Fernando Theodoro Brito Damm
Maria Peixoto Baldan
Advogado: Defensor Publico Tabelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2010 00:00