TJRJ - 0801743-49.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0801743-49.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA RODRIGUES BATISTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- CONSIDERANDO que a Fazenda Pública concordou com o valor indicado pelo exequente, conforme petição do ID 205315807, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 173302286.. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Ao cartório para que elabore a prévia do precatório.
Ato contínuo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, para, no prazo de 10 dias. 3 - Em seguida, não havendo objeção, a) Expeça-se ofício de requisição de precatório do valor principal, com anotação de que se trata de verbaalimentar.
Requisite-se o pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Riode Janeiro, formando-se o instrumento precatório. 4 - Considerando que o pagamento de verba remuneratória encontra-se sujeito ao recolhimento de imposto de renda, posto que configura acréscimo patrimonial ao Cartório para anotar a sua incidência no presente caso. 5 - Ao Exequente para que indique nos autos ou junte os seguintes documentos, a fim de instruir o precatório, nos termos do art. 2º, Ato Normativo TJ n. 06/2023: I - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário do precatório; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário ou da sede (se pessoa jurídica); e III - os dados bancários do credor beneficiário do precatório, para fins de pagamento.
Esclareço que cada documento deve ser juntado em anexo individual para fins de instrução de cada campo dos anexos do precatório, sem que nenhum permaneça em branco, evitando-se, assim, a devolução do ofício.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILDA RODRIGUES BATISTA - CPF: *13.***.*40-49 (AUTOR).
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18/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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