TJRJ - 0820677-80.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0820677-80.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILSA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.REJEITO a preliminar de inépcia da inicialarguida na contestação, pois a inicial preenche os requisitos legais, sendo compreensível a pretensão autoral e apta a possibilitar o exercício do direito de defesa pela parte ré. 2.Em que pese o pedido de inversão do ônus da prova formulado com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90, já que o caso em tela trata de relação de consumo, não se pode olvidar da necessidade de produção de prova mínima do direito alegado.
Neste diapasão, do cotejo entre a inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: a) se houve, cobrança de juros e encargos contratuais em desconformidade com os limites legais e contratuais e, acaso positivo, em que montante; b) se foram cobrados valores indevidos à parte autora; c) o montante dos valores indevidamente cobrados. 3.Diante fixação dos pontos controvertidos e para não haver qualquer arguição de nulidade, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir alguma outra prova, no prazo de 10 dias. 4.Sem prejuízo, defiro a produção de prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 5.Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 06:42
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803764-63.2024.8.19.0050
Promoveis Paduense Eletrodomesticos LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luciana Cortes Haikal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 13:01
Processo nº 0842181-08.2024.8.19.0205
Banco Toyota do Brasil S A
Carisa Ribeiro Pinto
Advogado: Lucely Osses Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 10:40
Processo nº 0172384-39.2015.8.19.0001
Delson Sampaio de Oliveira
Cedae
Advogado: Anselmo Ferreira de Melo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2015 00:00
Processo nº 0803709-77.2025.8.19.0212
Juliana Rangel Mandarino Castro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcella Lynch Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:50
Processo nº 0831431-26.2025.8.19.0038
Mateus Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Moises Camilo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 22:27