TJRJ - 0828959-73.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828959-73.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: VITOR SOARES DA SILVA DECISÃO Tendo sido comprovada a mora e alienação fiduciária, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou seu representante legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias da execução da liminar ou para requerer a purga da mora, pagando a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
Apresentando novo endereço de localização do veículo durante o curso do feito, expeça-se mandado de busca e apreensão ou carta precatória, se necessário, independentemente de novas conclusão, devendo sempre a parte ré providenciar junto ao OJA o cumprimento e não o contrário.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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