TJRJ - 0819926-85.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:00
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819926-85.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA SOUZA MASCARENHAS DO AMARAL, MATHEUS BRAGA DOS REIS RÉU: AC8 INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, ACEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, SINHOROTO PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, RESIDENCIAL RESPLENDOR O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
Assim, venham aos autos cópias das últimas declarações de IR dos autores das seguintes páginas - identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos, oupromovaajuntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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