TJRJ - 0830786-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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17/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MIRIAM GLAUCE TORRES DE MELLO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de TIM S A em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0830786-98.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM GLAUCE TORRES DE MELLO RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis(Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde jáDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
26/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
20/08/2025 17:08
Revisão do Projeto de Sentença
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15/08/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 23:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 23:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
03/07/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/07/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 15:53
Juntada de petição
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03/06/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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