TJRJ - 0807632-29.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0807632-29.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GLEICI PEREIRA PALACE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que se trata de demanda em que figura o Estado do Rio de Janeiro no polo passivo.
Assim, este Juízo é incompetente para apreciar a questão.
Ademais, verifico que a peça vestibular está direcionada a Juízo diverso, havendo erro na distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I do CPC c/c artigo 51, II e IV da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:58
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
29/08/2025 12:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/08/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
29/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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