TJRJ - 0802280-28.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802280-28.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN REIS COSTA RÉU: SALVIO DA CONCEICAO QUEIROZ, RAQUEL APARECIDA DE LIMA QUEIROZ Considerando que o valor se apresenta excessivo, homologo os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Intime-se o perito.
Intime-se a parte ré para depósito de metade do valor ora homologado.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO REIS TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA DE LIMA QUEIROZ em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Às partes no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. -
23/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO REIS TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO REIS TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALVIO DA CONCEICAO QUEIROZ - CPF: *04.***.*48-84 (RÉU).
-
18/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:43
Outras Decisões
-
08/04/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO REIS TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2023 20:48
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO REIS TEIXEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL QUEIROZ em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de SALVIO DA CONCEICAO QUEIROZ em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:16
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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