TJRJ - 0808175-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de TALLYS CESAR PESSANHA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA PESSANHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808175-14.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
C.
P.
D.
S.
RESPONSÁVEL: CINTIA DA SILVA PESSANHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma da Lei.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (LEI 9.099/95, Art. 8).
Portanto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:45
Expedição de Informações.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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