TJRJ - 0822417-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 14:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            19/09/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 02:49 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822417-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALMEIDA DIAS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de Ação em que as partes, no id. 154865319 noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
 
 Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, (sec) 3º, do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            18/08/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:41 Homologada a Transação 
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                                            01/08/2025 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:33 Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES em 05/11/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 00:11 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            14/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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