TJRJ - 0002177-04.2020.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:51
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:53
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora DEFIRO (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito .
Com o fito de evitar nulidades futuras, DEVOLVO à ré o prazo de cinco dias para que diga justificadamente se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito. -
21/08/2025 17:43
Conclusão
-
21/08/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:14
Juntada de petição
-
28/02/2025 17:46
Juntada de petição
-
21/02/2025 11:05
Conclusão
-
21/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:27
Juntada de petição
-
17/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:07
Conclusão
-
29/08/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:07
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2022 10:48
Conclusão
-
03/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:19
Juntada de petição
-
26/05/2022 14:26
Juntada de petição
-
10/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 11:18
Conclusão
-
07/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 11:17
Juntada de documento
-
29/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:06
Conclusão
-
12/11/2021 12:04
Juntada de petição
-
26/10/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:54
Conclusão
-
10/07/2021 06:52
Juntada de petição
-
24/06/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 23:47
Conclusão
-
24/06/2021 23:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:21
Juntada de petição
-
13/04/2021 10:36
Juntada de petição
-
24/03/2021 12:14
Juntada de petição
-
15/12/2020 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 22:30
Juntada de petição
-
29/08/2020 04:11
Documento
-
27/08/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 17:04
Conclusão
-
27/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 17:02
Juntada de documento
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10/07/2020 15:36
Expedição de documento
-
01/06/2020 19:26
Expedição de documento
-
12/05/2020 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2020 15:28
Conclusão
-
30/04/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 19:15
Juntada de petição
-
05/02/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2020 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2020 17:34
Conclusão
-
24/01/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 17:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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