TJRJ - 0853728-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 09:50
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853728-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA FULGENCIA SANTANA GOMES RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume no reconhecimento de ilicitude e dever de reparação proveniente da inserção de dados em plataforma de negociação, aqui nominada SERASA LIMPA NOME.
O tema é afeto pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do Repetitivo 1264, abaixo transcrito: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." São providências da Corte Superior o seguinte: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, suspendo o curso do feito, com determinação de remessa ao arquivo, podendo qualquer dos interessados solicitar o desarquivamento tão logo haja pronunciamento definitivo sobre a temática.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853728-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA FULGENCIA SANTANA GOMES RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Cite-se. 4.
Após a expedição do mandado de citação da parte ré, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, sendo desnecessária a prévia intimação das partes (art. 2º do Ato Normativo TJ nº 25/2024, que alterou o Ato Normativo TJ nº 46/2023).
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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