TJRJ - 0843821-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843821-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMELINDO VIEIRA DE BARROS NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 7 de abril de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:23
Outras Decisões
-
21/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843821-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMELINDO VIEIRA DE BARROS NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Diante do acrescido, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da decisão retro.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:38
Outras Decisões
-
20/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:57
Declarada incompetência
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22/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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