TJRJ - 0819693-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819693-31.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREA FERNANDES RÉU: CAVALCANTE MEDICINA LTDA Rejeito a alegação de nulidade de citação, vez que o réu foi citado de forma eletrônica, conforme certidão de id.220930512, sendo irrelevante o retorno do aviso de recebimento da correspondência.
Tal questão já foi pacificada e objeto do Enunciado 5.6, do Aviso TJ/COJES nº 25/2024,que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: 5.6.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - FORMA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - As citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, (sec)1º-A e (sec)1º-B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021.
Desse modo, não há que se cogitar da nulidade da citação.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:25
Outras Decisões
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27/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/07/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 22:23
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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