TJRJ - 0806817-40.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:48
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:36
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806817-40.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARY COSTA DE VASCONCELOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de embargos à execução opostos por AGUAS DO RIOaduzindo, em síntese, excesso de execução.
Resposta do embargado às id 153863157.
Verifico não assistir razão ao embargante, uma vez que a presente execução versa sobre as astreintes decorrentes do descumprimento da decisão que deferiu o restabelecimento de energia em sede de tutela.
Não foi comprovado pelo embargante que o restabelecimento se deu na data alegada, o que se comprovaria com a juntada da ordem de serviço assinada pela autora.
Ademais, o valor da execução não alcançou patamar excessivo.
Do exposto, rejeito os presentes embargos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II DO CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor da quantia penhorada e do depósito voluntário.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
22/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 21:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Informações
-
16/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS DE VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/05/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/04/2024 12:00.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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