TJRJ - 0802994-12.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:17
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de BARBARA SANTANNA DE NADAI em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802994-12.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SANTANNA DE NADAI RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.Ademais, cabe ressaltar que a autora requereu compensação a título de danos morais "em valor não inferior a R$ 10.000,00", além de ter requerido indenização por danos materiais no valor de R$ 23,45, conforme itens "i" e "ii" dos pedidos.
Portanto, não houve julgamentoextra petita.
Por outro lado, verifico que o valor da causa (R$ 1.000,00( não corresponde ao valor dos pedidos, devendo ele ser corrigido, uma vez que é dever do juiz retificá-lo, de ofício, conforme previsto no Enunciado Jurídico nº 2.3.2 do Aviso 23/2008.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento, masDETERMINO ARETIFICAÇÃO DO VALOR DE CAUSA, que deve ser de R$ 10.023,45.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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15/07/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/07/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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