TJRJ - 0810084-31.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 00:20
Baixa Definitiva
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LANUZA OLIVEIRA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CECILIA ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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20/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 17:44
Homologada a Transação
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17/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/12/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810084-31.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANUZA OLIVEIRA ROCHA, CECILIA ROCHA FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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