TJRJ - 0824338-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 15:00 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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22/09/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0824338-21.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH GOES DE SOUZA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A 1.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 2.Considerandoo enunciado nº 92 da súmula deste e.
Tribunal de Justiça: "Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo", INDEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pelo 2º réu. 3.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.Defiro a produção de prova oral requerida pelo réu, consistente no depoimento pessoal da autora. 8.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/09/2025, às 15h00min. 9.Intime-se pessoalmente a autora. 10.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 15:00 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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30/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARETH GOES DE SOUZA - CPF: *29.***.*68-53 (AUTOR).
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10/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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