TJRJ - 0812130-60.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:14
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ELI RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812130-60.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI RODRIGUES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/8169-18 Data/hora do Protocolamento: 04 JUL 2025 06:47 Número do Processo: 0812130-60.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ELI RODRIGUES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05 JUL 2025 Situação da série: Encerrada CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL14.815.352/0001-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:28
Juntada de petição
-
24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:20
Juntada de petição
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ELI RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812130-60.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI RODRIGUES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intime-se a parte Autora, para dar andamento ao feito conforme id.141651943, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código do Processo Civil.
No caso de parte sem patrono, expeça-se A.R.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:26
Juntada de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:03
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ELI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
14/05/2024 12:25
Juntada de ata da audiência
-
10/05/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
10/05/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
08/05/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:50
Juntada de petição
-
25/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:42
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806886-95.2024.8.19.0014
Vita Fonseca Neta
Banco Crefisa S A
Advogado: Amanda Marques Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 21:50
Processo nº 0830015-32.2024.8.19.0208
Joceilma Oliveira Fernandes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Monteiro Tine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 17:14
Processo nº 0816802-05.2024.8.19.0031
Antonio de Lima Carlos
Banco Bradesco SA
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 13:45
Processo nº 0063258-84.1997.8.19.0001
Klaus Moraes Illner
Advogado: Luci Belarmino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/1997 00:00
Processo nº 0801522-98.2024.8.19.0061
Anna Luiza Santa Rosa Schmidt
Decolar. com LTDA.
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 23:54