TJRJ - 0803400-27.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:09
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de WFB FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de IMPERIO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803400-27.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPERIO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: WFB FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA Vistos etc.
Observa-se que o endereço da parte ré não se encontra localizado em área de abrangência deste IX Juizado Especial Cível, o que contraria os termos do artigo 4º da Lei 9099/95, implicando, portanto, em sua extinção, uma vez que o prosseguimento do feito, neste IX JEC, acarretaria em nulidade processual, já que trata-se de competência absoluta.
Pelo exposto, JULGO EXTINDO O PROCESSO, nos termos do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:07
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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