TJRJ - 0802175-78.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:20
Outras Decisões
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20/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802175-78.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO AMARAL DA MOTTA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Nota-se que a ação, conquanto verse sobre plano de saúde, tem por objeto, apenas, o cancelamento de contrato, o qual, segundo o autor, foi celebrado sem a sua aquiescência.
Trata-se de discussão afeta a direito das obrigações, porém sem se ater às peculiaridades do serviço prestado pela ré.
Não trata o feito, portanto, de assunto de saúde, o que justificaria a remessa a esse Núcleo.
Dessa forma, forçoso reconhecer a incompetência do Núcleo de Justiça 4.0.
Com base no acima exposto, determino a remessa do feito ao Juizado de origem, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
17/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 19:46
Determinada a devolução dos autos à origem para
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14/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:43
Juntada de petição
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10/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:58
Juntada de petição
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12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 10:47
Juntada de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Citação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:33
Determinada a citação de #Oculto#
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15/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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