TJRJ - 0827874-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCOS MAROTTI SALES em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0827874-40.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DIAS SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MONIQUE DIAS SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 00:28
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 00:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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10/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/03/2025 07:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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