TJRJ - 0814065-11.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:38
Documento
-
21/08/2025 12:30
Confirmada
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814065-11.2023.8.19.0210 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0814065-11.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00596658 APELANTE: ESTER TEODORO DA SILVA APELANTE: MARIA TERESA DA SILVA MOREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE AZEVEDO BIANCAMANO OAB/RJ-125332 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS.
IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DAS RÉS.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FIADORA.
ALEGADA NULIDADE DA FIANÇA POR APOSIÇÃO DE DUPLA GARANTIA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO.
CAUÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA FIANÇA QUE IMPLICARIA ESVAZIAMENTO COMPLETO DAS GARANTIAS CONTRATUAIS E PREJUÍZO INDEVIDO À LOCADORA.
GARANTIA POR MEIO DE FIANÇA PERFEITAMENTE PACTUADA.
APOSIÇÃO DE ASSINATURA DA FIADORA COM AUTENTICAÇÃO NOTARIAL.
VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
COROLÁRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DA FIANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
18/08/2025 18:16
Documento
-
18/08/2025 17:45
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 14:50
Documento
-
31/07/2025 10:44
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 15:04
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:36
Pedido de inclusão
-
21/07/2025 11:08
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
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18/07/2025 18:32
Remessa
-
18/07/2025 18:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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