TJRJ - 0819099-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:40
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819099-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE PINTO SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
No tocante à impugnação ao pedido de gratuidade, compreende o juízo que a irresignação não prevalece sobre os documentos já apresentados na petição inicial, em que a autora apresenta registro modestos de movimentação bancária, não dispor de renda ou patrimônio apto a registro ou interesse do Fisco e residir em região humilde da cidade, aliando-se a isto o fato de que a ré nada acrescentou, a título de instrução, que desabonasse o perfil de hipossuficiência financeira.
Mantenho, pois, a JG concedida.
No que trata sobre a perda de objeto, compreende-se pela abrangência da inicial sobre faturas posteriores àquela de maio de 2024, de modo que não esgotada a questão no refaturamento administrativo.
Rejeito as preliminares e declaro saneado o feito.
A controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo a partir do mês de maio de 2024, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova documental supra, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as três últimas faturas de consumo emitidas, legíveis e por ordem cronológica.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo aos últimos doze meses.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Indefiro a produção de prova oral, desncessária à solução do impasse.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:46
Outras Decisões
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10/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:52
Outras Decisões
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:19
Juntada de carta
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19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:58
Juntada de carta
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13/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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